O Sport Club Corinthians Paulista vem a público lamentar a forma com que o Sport Club do Recife vem conduzindo a venda de ingressos para a partida final da Copa do Brasil 2008.
Em total desrespeito não apenas ao Sport Club Corinthians Paulista, mas sobretudo às normas legais e desportivas que regem nosso futebol, o Sport Club do Recife não destinou ao Sport Club Corinthians Paulista a carga de ingressos estabelecida no art. 73 do Regulamento Geral das Competições da CBF, ou seja, 10% (dez por cento) da carga total colocada à venda, mesmo tendo o Sport Club Corinthians Paulista cumprido todos os prazos necessários para garantir e exercer seu direito, inclusive com cópia à Confederação Brasileira de Futebol, à Federação Pernambucana de Futebol e à Federação Paulista de Futebol.
O argumento da reciprocidade utilizado por alguns representantes do Sport Club do Recife para justificar essa conduta não procede: o Sport Club do Recife somente não recebeu 10% (dez por cento) da carga total colocada à venda para a primeira partida da decisão em SP pois não efetuou tal solicitação ao Sport Club Corinthians Paulista no prazo previsto no art. 73 do Regulamento Geral das Competições da CBF (3 dias úteis antes da realização do jogo). Tivesse o Sport Club do Recife formulado tal pedido tempestivamente, teria à sua disposição a carga de ingressos determinada pela norma desportiva.
A conduta do clube pernambucano enseja, inclusive, sua responsabilização na esfera desportiva, nos termos do art. 191 do CBJD, pelo descumprimento de uma determinação estabelecida no Regulamento Geral das Competições da CBF.
Como se não bastasse, a atitude do Sport Club do Recife fere frontalmente o art. 20 do Estatuto do Torcedor reproduzido abaixo, que determina que os ingressos devem ser comercializados com 72 horas de antecedência. Disponibilizar os ingressos da torcida visitante apenas no dia da partida é ilegal, o que permite com que qualquer torcedor lesado pleiteie junto ao Poder Judiciário o que entender conveniente.
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:
I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
Diante do relatado acima, o Sport Club Corinthians Paulista presta contas aos seus associados, torcedores e à sociedade em geral acerca da conduta do Sport Club do Recife em relação à venda de ingressos para a partida final da Copa do Brasil 2008, não tendo como assumir qualquer responsabilidade pelas conseqüências que esta atitude poderá acarretar.