A partir de agora, portanto, caberá a CBF a responsabilidade de decidir o local e a distância mínima de sua praça de desporto para a realização dos futuros jogos com perda do mando de campo. A decisão já pode ser adotada a partir de hoje.
O artigo 52 afirma que em ocorrendo atraso em jogo da competição, haverá multa aplicada pela CBF, independentemente das sanções previstas pelo CBJD.
Já o artigo 54 declara que nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo pelo STJD, as partidas correspondentes à pena serão realizadas no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos, com os portões do estádio fechados ao público.