A pena, no entanto, terá que ser cumprida apenas nas primeiras rodadas da próxima edição do Campeonato Paulista. Além disso, o Palmeiras terá que pagar uma multa de R$ 10 mil.
A Procuradoria do TJD-SP havia denunciado o Palmeiras no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. Este artigo prevê multa de R$ 1 mil a R$ 200 mil, além de perda de mando de campo de um a dez jogos.